quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

TCE reprova contas (2010) e imputa débitos a prefeita de Piancó, Flávia Serra Galdino


O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2010 da prefeita de Piancó Flávia Serra Galdino, a quem impôs o débito de R$ 503.044,50 por despesas não comprovadas com folha de pagamento, assessoria técnica e jurídica e ajudas financeiras a pessoas carentes. A decisão, da qual a prefeita ainda pode recorrer, deu-se conforme voto do conselheiro Fábio Nogueira, relator do processo.

Em grau de recurso, o TCE manteve a reprovação das contas de 2008 do ex-prefeito de São João do Cariri Valter Marcone Medeiros, com imputação do débito de R$ 52.706,25 por gastos excessivos com obras públicas, como entendeu o relator Arnóbio Viana.

Despesas fictícias com locação de veículos para coleta de lixo e transporte de carne ajudaram na reprovação das contas de 2010 do prefeito de Gado Bravo Austerliano Evaldo Araújo, a quem foi imputado o débito de R$ 71.190,00, conforme entendimento do relator Antonio Cláudio Silva Santos.

O prefeito de Massaranduba teve a reprovação das contas de 2010 com imposição do débito de R$ 79.466,38, em razão de gastos irregulares com Remuneração e Valorização do Magistério (RVM) e INSS.

O de Caldas Brandão, João Batista Dias, respondeu por despesas irregulares e teve desaprovadas as contas de 2010 com imputação do débito de R$ 46.779,75 como propôs o relator Renato Sérgio Santiago Melo.

Diferença de R$ 23.035,30 entre valores contabilizados e declarados como pagos resultou na reprovação das contas de 2010 do prefeito de Caturité José Gervásio da Cruz, com imputação do correspondente débito, conforme propôs o relator Antonio Cláudio Silva Santos.

Houve problemas, ainda, com a prestação das contas de 2009 pelo prefeito de Tenório Denilton Guedes Alves. A ele o TCE impôs o débito de R$ 10.187,00 por gasto excessivo com obra de reconstrução do mercado público, como entendeu o relator Antonio Gomes Vieira Filho. Cabem recursos contra todas essas decisões.

Fonte: www.tce.pb.gov.br

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