quarta-feira, 4 de junho de 2014
Fest Leite Vale do Piancó 2014 - PIANCÓ-PB
Programação e Regulamento:
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
Dr. RICARDO COUTINHO
SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA E PESCA
Dr. AGAMENON VIEIRA DA SILVA
SECRETARIO EXECUTIVO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA E PESCA
Dr. Rômulo Montenegro
SECRETARIO EXECUTIVO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DA PESCA
Dr . Sales Dantas
GERENTE EXECUTIVO DA DEFESA AGROPECUÁRIA
Dr. Rubens Tadeu de Araújo Nóbrega
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIANCÓ
Dr. Francisco Sales de Lima
SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E AGRONEGÓCIO
DE PIANCÓ
Dr. José Adailton Pereira Pinto
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE
DO MUNICÍPIO DE PIANCÓ
Dr. JOSE GERALDO LEITE MORORÓ
CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTA DE PIANCÓ-PB
Dr. José Geraldo Leite Mororó
Realização:
SECRETARIA DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE PIANCÓ-PB
FEST LEITE VALE DO PIANCÓ 2014 PIANCÓ-PB
PROGRAMAÇÃO
Período: 05 a 08 de junho de 2014
Local: Parque de Exposição Elzir Matos – Piancó – PB
De 05 de junho á 08 de Junho de 2014
Recepção de Animais
OBS: Para os animais particulares do concurso leiteiro (caprinos e bovinos) até dia 05 de Junho 2014 às 17 horas.
Recepção dos animais.
Dia 04 de Junho de 2014 (quarta- feira)
Início
Abertura Oficial
16: h00min Abertura Oficial do dia 05 de junho de 2014
18h00min Secagem para o torneio leiteiro (bovino e caprino)
Dia 06 de Junho de 2014 (sexta feira)
06h00min 1ª Ordenha (bovino / caprino)
08h00min Feira da Agricultura Familiar
10h00min Ás 15h00min Visitas de escolas públicas e privadas
18h00min 2ª Ordenha (bovino e caprino)
08h00min às 16h00min Palestras (seminários)
21h00min (shows musicais)
Dia 07 de Junho de 2014 (sábado)
06h00minmin 3ª Ordenha (bovino e caprino)
18h00min 4ª Ordenha (bovino e caprino)
08h00min Feira de Agricultura Familiar
09h00minmin Palestras
08h00min às 16h00min Palestras (seminários)
Dia 08 de junho de 2014 (domingo)
08: h 00min desfile de animais encerramento
10: h 00min encerramento oficial
10: h 30min manhã sol
CAPÍTULO I
Da Exposição e Seus Fins
Art. 1º - FEST LEITE VALE DO PIANCÓ 2014. EXPOSIÇÕES DE RAÇAS DO VALE DO PIANCÓ E OUTRAS REGIÕES (GIROLANDO, HOLANDÊS GIR, PARDO SUÍÇO, SINDI) CAPRINOS OVINOS E EQUINOS.
Tem por finalidade:
a) Despertar vocação para a empresa rural;
b) Proporcionar maior aproximação entre selecionadores, criadores e produtores rurais, para a troca de informações e possibilidade oportunidades de negócios de compra e venda;
c) Facultar ao comércio e a indústria, a exposição e demonstração de produtos e equipamentos destinados à agropecuária.
d) Fortalecer a pecuária leiteira em todo vale do Piancó através de orientações técnicas.
Art. 2 - O evento terá caráter regional e será realizado no Parque de Exposição Elzir Matos, localizado na BR 361 / KM 82, na cidade de Piancó – PB, no período de 05 á 08 de Junho de 2014.
Art. 3 - Ao Evento poderão concorrer criadores de toda Região Nordeste, respeitando as normas do presente Regulamento.
Art. 4 - Os comerciantes e indústrias poderão expor sobre tudo relacionado à agropecuária.
§ Único – À Comissão Organizadora do evento, compete determinar os locais para a instalação de boxes e stands e aos expositores compete o pagamento de uma taxa atribuída pelos organizadores, para que possam usufruir dos direitos concedidos.
CAPÍTULO II
Da Organização
Art. 5 - O presente regulamento será dirigido por uma Comissão, a ser nomeada pelo os Organizadores do referido evento.
CAPÍTULO III
Do Funcionamento
Art. 6 - O evento será realizado no período de 05 á 08 de Junho de 2014.
§ 1º - O programa de trabalho que se refere este artigo obedecerá à seguinte:
a) Entrada de Animais – 05 á 08/ 06 /2014
b) Abertura Oficial 05 / 06 / 14 ás 16h00min horas.
§ 2 - Durante a realização do evento haverá apresentação de Shows, Leilão etc.
CAPÍTULO IV
Das Inscrições
Art. 7 - Nenhum animal, produto ou maquina, terá acesso ao Parque sem ser previamente inscrito durante o prazo estabelecido.
Art. 8 - As inscrições serão realizadas no Parque de Exposição.
Art. 9 - Os formulários de inscrições devem estar devidamente preenchidos.
Art. 10 - Serão cobradas as seguintes taxas de inscrições:
a) Bovinos e Equinos (argola) R$ 30,00;
b) Caprinos e Ovinos (curral) capacidade 30 animais R$ 300,00;
c) Curral torneio leiteiro Bovino, capacidade 2 animais R$ 200,00;
d) Curral torneio leiteiro Caprinos, capacidade 2 animais R$ 200,00 ;
e) Curral para Bovino 30 animais R$ 300,00;
f) Stands R$ 300,00.
Art. 11 - As inscrições para baias, currais e stands serão aceitas obedecendo às normas deste Regulamento.
CAPÍTULO V
Art. 17 - Fica expressamente proibido o ingresso de animais e produtos no recinto do Parque de Exposição, desde que não sejam previamente inscritos, satisfeito as exigências deste Regulamento.
Art. 18 - A sua entrada no recinto ao Parque de Exposição, os animais, depois de devidamente identificados e inspecionados, receberão os respectivos números de ordem e serão levados para o local que lhes foram designados, de onde não poderão ser mudados.
Art. 19 - Os machos e fêmeas bravos serão excluídos do recinto.
Art. 20 - Os animais participantes do evento só serão retirados após o encerramento.
Art. 21 - Os trabalhos deverão manter decência e ordem acatando ordens recebidas.
Art. 22 - Os trabalhadores deverão está trajados na hora de frequência do evento, conduzindo os animais para desfiles, julgamento e etc.
Art. 23 - A alimentação dos animais ficará a cargo de determinação da comissão para os expositores durante o funcionamento do evento.
§ Único – compreendem – se por alimentação as forragens verdes e em quantidade a serem determinadas pela comissão executiva em horário e local previamente anunciado obedecendo às determinações da comissão.
CAPÍTULO VI
Art. 24. NORMAS PRECONIZADAS PELA LEI Nº. 7.068 DE 02 DE ABRIL DE 2002 E REGULAMENTADA PELO DECRETO 26.428 DE 21 DE OUTUBRO DE 2005 (LEGISLAÇÃO ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUARIA DA PARAÍBA, SENDO OBEDECIDAS AS ALTERAÇÕES LEGAIS MAIS RECENTES).
CAPÍTULO VII
SEÇÃO VIII
DOS EVENTOS AGROPECUÁRIOS
Art. 51 - Todo evento agropecuário, incluído ou não no calendário oficial, será fiscalizado pelo órgão de defesa sanitária animal;
Art. 52 – As exposições, feiras, leilões somente poderão ser realizadas mediante previa autorização da SEDAP, que efetuará a fiscalização sob o ponto de vista sanitário.
Art. 55 – Parágrafo Único. Durante a realização dos eventos agropecuários, o local destinado á entrada e saída dos animais ficarão sob a responsabilidade única da Defesa Sanitária Animal, que o manterá trancado, com cadeados e lacres, e poderá permitir a entrada e saída dos animais devidamente habilitados através da apresentação dos documentos zoos sanitário.
Os - Bovinos e Bubalinos:
1 - Apresentação da GTA com a respectiva etapa da campanha de vacinação contra febre aftosa no Estado da Paraíba (Maio / 2014) e, para outros Estados conforme o calendário oficial adotado.
2 - Apresentações de exames negativos para brucelose, com validade de 60 dias, a partir da coleta de material (sangue) em;
a) Fêmeas com idade igual ou superior a 24 meses, vacinadas entre 03 e 08 meses de idade;
b) Fêmeas não vacinadas e machas, com idade superior a 08 meses.
3 - Atestado negativo ao teste de tuberculose com validade de até 60 dias a partir da inoculação do alérgenos, para machos e fêmeas a partir de seis semanas de idade.
B – Equídeos:
Um – Guia de Transito Animal - GTA
2 – Resultado negativo de Anemia Infecciosa Equina (AIE) e Mormo de qualquer Estado inclusive os considerados área de risco.
C - Caprinos / Ovinos:
Um – Guia de Transito Animal - GTA
2 - Atestado Sanitário de que os animais provem de propriedades ou estabelecimentos sem ocorrência de doenças infecto contagiosa nos últimos 30 dias e nenhum caso de Febre Aftosa nos últimos 60 (sessenta) dias assim como nas circunvizinhanças.
D - Em geral:
1 - Não será permitida sob-hipótese alguma a entrada e permanência de animais no recinto com presença de ectoparasitos (carrapato), e outras enfermidades.
DA ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA
Art. 25º - Durante o decorrer da exposição, os animais terão assistência médico veterinário a cargo Dos organizadores do evento, prestadas através de um plantão iniciado dia 05 á 08 de 2014.
2º Os medicamentos usados ficarão sob-responsabilidade do Expositor.
Art. 26º - Em caso de doenças infecto – contagiosa, durante a exposição deverá ser ouvida a equipe de Defesa Sanitária Animal, sobre a sobre a conveniência de se retirar este animal ou isolamento.
Art. 27º - OS ORGANIZADORES DESTE EVENTO não se responsabilizar por danos sofridos por animal, seja em consequência de acidentes, moléstias ou outra qualquer circunstância que venha a ocorrer antes, durante ou depois de evento.
CONCURSO LEITEIRO
Regulamento
Finalidade
Art. 01 - Incentivar e promover a Pecuária Regional e Estadual, e incrementando o consumo de leite e seus derivados.
Art. 02 - Aquilatar os índices de desempenho dos animais das diferentes raças, quanto à produção de leite.
Art. 03 - Promover reunião de técnicos e criadores objetivando maior difusão de conhecimento e aperfeiçoamento de métodos destinados ao aumento de produção e produtividade de rebanho leiteiro.
Art. 04 - Os animais inscritos serão classificados de acordo com a organização do evento, a classificação serão as diversas raças apresentadas para o concurso.
1 - Categorias das diversas raças de idade.
Um - Vaca jovem – até 48 meses.
Dois - Vaca adulta – acima de 48 meses.
Art. 05 - As inscrições serão limitadas 02 (dois) animais por expositor.
Parágrafo único – a entrada de animais que participarão ao concurso leiteiro ocorrerá até meio dia do dia 05/06/2014, com a secagem das vacas 18h00min do mesmo, podendo para tanto haver modificação decidida pela comissão organizadora do referido evento.
Art. 06 - Os dois concursos leiteiros vacas e cabras serão feita em 04 ordenhas dias 06 e 07, 06h00min e 18h00min de Junho de 2014.
Art. 9º - Em caso de duvida dos animais com respeito à idade será averiguada por uma comissão determinada pela organização do evento, por um Licenciado em Ciências Agrárias (ou concluindo em seu ultimo ano 8º e 9º período) um Zootécnista, Veterinário e um Agrônomo.
Art. 10º - Cada ordenha não poderá ultrapassar 15 minutos de cada animal.
Art. 11º - Na hora de ordenhar não será permitida a presença de pessoas que não seja os ordenha dores.
Art. 12º - Será desclassificado do concurso leiteiro o que vier a descumprir este regulamento.
Art. 13º - Para efeito de classificação e distribuição dos prêmios será obedecido o resultado final do Concurso Leiteiro, apurado através da produção média diária de leite em quilos (Kg).
Art. 14º - Serão premiados do 1º e 5º lugar com destaque para vaca fêmeas adultas e vacas jovens, o 1º prêmio receberá a que obtiver (maior quantidade de leite).
Art. 15º - Valores das premiações para vacas e cabras leiteiras.
Art. 16º - Só Serão pago premiação de vacas adultas se houver participação de cinco animais ou mais, obedecendo também para cinco expositores ou mais.
PREMIAÇÕES DE VACAS
1º lugar R$ 500,00
2º lugar R$ 400,00
3º lugar R$ 300,00
4º lugar R$ 200,00
5º lugar R$ 200,00
6º lugar R$ 100,00
7º lugar R$ 100,00
8º lugar R$ 100,00
9º lugar R$ 100,00
10º lugar R$ 100,00
Grande campeã de vaca jovem receberá (r$ 250,00) e um troféu de grande campeã.
Grande campeã vaca adulta receberá (r$ 250,00) um troféu de grande campeã.
PREMIAÇÕES DE CABRAS
1º lugar R$ 200,00
2º lugar R$ 100,00
Grande campeã receberá um troféu de grande campeã
A COMISSÃO ORGANIZADORA
AGRADECE A PARTICIPAÇÃO ATIVA DE TODOS
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