segunda-feira, 24 de março de 2014

Lei Anticorrupção

Por Edvaldo Leite de Caldas  (Vice-prefeito de Piancó-PB)
Em vigor a partir de 29 de janeiro de 2014, a lei pune empresas que cometerem atos ilícitos nos processos de licitações
Tida como um avanço,   a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff, com vigência a partir de 29 de janeiro de 2014, 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União,  torna-se o primeiro passo para uma possível tendência de queda na corrupção brasileira. Visando  punir as empresas privadas, a lei estabelece que a pessoa jurídica seja responsabilizada caso cometa algum ato ilícito, como oferecer vantagem indevida aos agentes públicos, fraudar licitações e financiar atos ilegais, independentemente se o executivo assumir a culpa. O novo procedimento denomina-se responsabilidade objetiva. Antes, a responsabilidade subjetiva punia apenas os agentes públicos flagrados em casos de corrupção.
Essa lei pode ser  considerada  início de uma série de transformações que o país deve passar de agora em diante. "Grande parte  das empresas vem instalando  conjunto de medidas  a fim de que possam cumprir normas legais e regulamentadas, sendo o principal motivo para a mudança  forte punição que as empresas irão sofrer caso cometam atos ilícitos,com multas que podem chegar a 20%.  As multam podem  chegar aos  20% do faturamento bruto obtido no exercício anterior ao ato ou a valores que variam entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.

Políticos
Apesar de a lei colocar ponto final   em  uma lacuna do setor privado, o setor público ainda é uma questão a ser trabalhada. Na verdade, a lei é um primeiro passo, mas tem foco apenas na pessoa jurídica. "É necessário que se crie uma outra lei que puna também o agente passivo da corrupção, pois a lei que equipara a corrupção pública a crime hediondo não abrange os políticos que se corrompem através de licitações, que são maioria dos casos.
O projeto de Lei nº 204/2011, já aprovado no Senado e em revisão na Câmara dos Deputados, torna crime hediondo os delitos de peculato, concussão quando o funcionário exige para si ou para um terceiro o beneficio em razão do cargo que ele ocupa, excesso de arrecadação de tributos, corrupção ativa e corrupção passiva.
É importante frisar  que a palavra corrupção é habitualmente afirmada pela população de forma generalizada. Portanto, muitos atos ilícitos relacionados às fraudes em licitação e à malversação do dinheiro público ficaram fora deste projeto por serem crimes autônomos e independentes.

A aprovação da Lei Anticorrupção ocorreu depois dos protestos de junho passado pelo país. O projeto iniciou sua tramitação em fevereiro de 2010, tramitou na Câmara dos Deputados e foi para o Senado Federal em junho de 2013, onde ficou em tramitação por apenas um mês. Foi aprovado e enviado à sanção presidencial, ocorrendo sua sanção em 1º de agosto de 2013. Os protestos pressionaram o Congresso. É necessário que a sociedade se conscientize cada vez mais e cobre as mudanças, no que diz respeito ao zelo pelo dinheiro público, na certeza de que a corrupção precisa ser abolida em nosso pais, por causar muitos danos à população.

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