Por Edvaldo Leite de Caldas (Vice-prefeito de Piancó-PB)
Em vigor a partir de 29 de janeiro de 2014, a lei
pune empresas que cometerem atos ilícitos nos processos de licitações
Tida como um avanço, a Lei
12.846/2013 (Lei Anticorrupção), sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff, com
vigência a partir de 29 de janeiro de 2014, 180 dias após sua publicação no
Diário Oficial da União, torna-se o
primeiro passo para uma possível tendência de queda na corrupção brasileira.
Visando punir as empresas privadas, a
lei estabelece que a pessoa jurídica seja responsabilizada caso cometa algum
ato ilícito, como oferecer vantagem indevida aos agentes públicos, fraudar
licitações e financiar atos ilegais, independentemente se o executivo assumir a
culpa. O novo procedimento denomina-se responsabilidade objetiva. Antes, a
responsabilidade subjetiva punia apenas os agentes públicos flagrados em casos
de corrupção.
Essa lei pode ser considerada início de uma série de transformações que o
país deve passar de agora em diante. "Grande parte das empresas vem instalando conjunto de medidas a fim de que possam cumprir normas legais e regulamentadas,
sendo o principal motivo para a mudança forte punição que as empresas irão sofrer caso
cometam atos ilícitos,com multas que podem chegar a 20%. As multam podem chegar aos 20% do faturamento bruto obtido no exercício
anterior ao ato ou a valores que variam entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.
Políticos
Apesar de a lei colocar ponto final em uma lacuna do setor privado, o setor público
ainda é uma questão a ser trabalhada. Na verdade, a lei é um primeiro passo,
mas tem foco apenas na pessoa jurídica. "É necessário que se crie uma
outra lei que puna também o agente passivo da corrupção, pois a lei que
equipara a corrupção pública a crime hediondo não abrange os políticos que se
corrompem através de licitações, que são maioria dos casos.
O projeto de Lei nº 204/2011, já aprovado no Senado
e em revisão na Câmara dos Deputados, torna crime hediondo os delitos de
peculato, concussão quando o funcionário exige para si ou para um terceiro o
beneficio em razão do cargo que ele ocupa, excesso de arrecadação de tributos,
corrupção ativa e corrupção passiva.
É importante frisar
que a palavra corrupção é habitualmente afirmada pela população de forma
generalizada. Portanto, muitos atos ilícitos relacionados às fraudes em
licitação e à malversação do dinheiro público ficaram fora deste projeto por
serem crimes autônomos e independentes.
A aprovação da Lei Anticorrupção ocorreu depois dos
protestos de junho passado pelo país. O projeto iniciou sua tramitação em
fevereiro de 2010, tramitou na Câmara dos Deputados e foi para o Senado Federal
em junho de 2013, onde ficou em tramitação por apenas um mês. Foi aprovado e
enviado à sanção presidencial, ocorrendo sua sanção em 1º de agosto de 2013. Os
protestos pressionaram o Congresso. É necessário que a sociedade se
conscientize cada vez mais e cobre as mudanças, no que diz respeito ao zelo
pelo dinheiro público, na certeza de que a corrupção precisa ser abolida em
nosso pais, por causar muitos danos à população.
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