Através da Lei complementar nº 109 de 06 de julho de 2012 de autoria do Deputado Wilson Leite Braga - Institui a Região Metropolitana do Vale do Piancó, é da outras providências. O governador do Estado da Paraíba - Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Região Metropolitana do Vale do Piancó, em conformidade com o que dispõe o artigo 24 da Constituição Estadual, com sede no Município de Piancó, integrada pelos Municípios de Aguiar, Catingueira, Coremas, Igaracy, Nova Olinda, Santana dos Garrotes, Itaporanga,Boa Ventura, Diamante, Curral Velho, São José de Caiana, Serra Grande, Conceição Ibiara, Santa Inês e Santana de Mangueira, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.