ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIANCÓ
Paço Municipal Vereador Antonio Azevedo Brasilino
Praça Salviano Leite, nº 10A- 1º andar-Centro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
Nº 18, DE 21 DE SETEMBRO DE 2013.
Decreta Luto
Oficial de 03 (três) dias na circunscrição territorial do Município de Piancó,
e dá providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIANCÓ, Estado
da Paraíba, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o falecimento do Senhor TIBURTINO SALVIANO DA SILVA,
conhecido por todos como “Velho
Salviano”, ex-Vereador deste Município na legislatura de 1982 a 1988;
CONSIDERANDO que no exercício da vida pública procurou dignificar a representação
popular que lhe foi confiada, com respeito ao povo e compromisso com o bem
comum e o progresso de Piancó;
CONSIDERANDO ainda que na vida pessoal
e familiar soube proceder como exemplo de correção, honradez, dedicação, amor e
simplicidade,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica
decretado Luto Oficial de 03 (três) dias no Município de Piancó, no período de
21 a 23 de setembro de 2013, em virtude do falecimento do Senhor TIBURTINO SALVIANO DA
SILVA, ex-Vereador deste Município no período de 1982 a 1988, ocorrido
nesta data.
Art.
2º. Durante o período de Luto Oficial a Bandeira Municipal deverá ser hasteada
a meio mastro, com afixação de tarja preta no frontispício do Paço Municipal.
Art.
3º. A Secretaria de Administração e Gestão Pública será o órgão do Município
responsável pela divulgação deste Decreto, sua publicação no Diário Oficial do
Município e sua afixação no quadro de avisos da Edilidade, comunicando
imediatamente aos órgãos, instituições e demais Poderes Constituídos locais.
Art.
4º. Cópia deste Decreto deverá ser encaminhada à família enlutada.
Publique-se.
Piancó,
21 de setembro de 2013.
FRANCISCO SALES DE LIMA LACERDA
Prefeito
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