ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIANCÓ
Paço Municipal Vereador Antonio Azevedo Brasilino
Praça Salviano Leite, nº 10A- 1º andar-Centro
GABINETE DO PREFEITO
Decreta ponto facultativo nas Secretarias, órgãos e repartições da Administração Municipal, no dia 24 de dezembro de 2013, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIANCÓ, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que tradicionalmente as famílias se reúnem, no dia 24 de dezembro de cada ano, para celebrar o Natal do Senhor CONSIDERANDO a importância desta data para a renovação, nos corações e nas famílias, do espírito de amor, fraternidade, união e paz, essenciais à vida em comunidade; CONSIDERANDO finalmente que o espírito de Natal requer preparação de todos para as celebrações religiosas, em família e na comunidade, respeitadas a liberdade de crença e de convicção de cada pessoa, RESOLVE: Art. 1º. Fica determinado ponto facultativo em todas as Secretarias, órgãos e repartições municipais, no dia 24 de dezembro de 2013. Art. 2º. A determinação acima não se aplica ao SAMU 192 – REGIONAL DE PIANCÓ, que funcionará em regime de plantão Art. 3º. Os serviços essenciais de limpeza urbana não sofrerão nenhuma interrupção. Art. 4º. Caberá aos Secretários Municipais, por meio de planejamento interno, garantir a essencialidade dos serviços de saúde e limpeza urbana, assim como definir o recesso de fim de ano da respectiva Secretaria. Publique-se. Piancó, 23 de dezembro de 2013.FRANCISCO SALES DE LIMA LACERDA
Prefeito
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