ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIANCÓ
Paço Municipal Vereador Antonio Azevedo Brasilino
Praça Salviano Leite, nº 10A- 1º andar-Centro
GABINETE DO PREFEITO
Decreta ponto facultativo nas Secretarias, órgãos e repartições da Administração Municipal, no dia 24 de dezembro de 2013, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIANCÓ, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que tradicionalmente as famílias se reúnem, no dia 24 de dezembro de cada ano, para celebrar o Natal do Senhor CONSIDERANDO a importância desta data para a renovação, nos corações e nas famílias, do espírito de amor, fraternidade, união e paz, essenciais à vida em comunidade; CONSIDERANDO finalmente que o espírito de Natal requer preparação de todos para as celebrações religiosas, em família e na comunidade, respeitadas a liberdade de crença e de convicção de cada pessoa, RESOLVE:
FRANCISCO SALES DE LIMA LACERDA
Prefeito
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