terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Prefeito de Piancó, decreta luto oficial em virtude do falecimento de Maria de Lourdes Sá (Bidude)

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIANCÓ

 Paço Municipal Vereador Antonio Azevedo Brasilino

Praça Salviano Leite, nº 10A- 1º andar-Centro

GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 22, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Decreta Luto Oficial de 03 (três) dias na circunscrição territorial do Município de Piancó, e dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIANCÓ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o falecimento da Senhora MARIA DE LOURDES DE SÁ LEITE FERREIRA, ocorrido nesta data; CONSIDERANDO que a mesma, de tradicional família de Piancó, exerceu ao longo de sua vida profissional a nobre função de professora da rede estadual de ensino neste Município, contribuindo para a formação humana e cidadã de centenas de jovens, RESOLVE:                         Art. 1º. Fica decretado Luto Oficial de 03 (três) dias no Município de Piancó, no período de 3 a 5 de dezembro de 2013, em sinal de pesar pelo falecimento da Senhora MARIA DE LOURDES SÁ LEITE FERREIRA, ex-professora da rede estadual de ensino, ocorrido nesta data. Art. 2º. Durante o período de Luto Oficial a Bandeira Municipal deverá ser hasteada a meio mastro, com afixação de tarja preta no frontispício do Paço Municipal. Art. 3º. A Secretaria de Administração e Gestão Pública será o órgão do Município responsável pela divulgação deste Decreto, sua publicação no Diário Oficial do Município e sua afixação no quadro de avisos da Edilidade, comunicando imediatamente aos órgãos, instituições e demais Poderes Constituídos locais. Art. 4º. Cópia deste Decreto deverá ser encaminhada à família enlutada. Publique-se. Piancó, 3 de dezembro de 2013.

FRANCISCO SALES DE LIMA LACERDA

Prefeito

 

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