ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIANCÓ
Paço Municipal Vereador Antonio Azevedo Brasilino
Praça Salviano Leite, nº 10A- 1º andar-Centro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 22, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013.
Decreta Luto Oficial de 03 (três) dias na circunscrição territorial do Município de Piancó, e dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIANCÓ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o falecimento da Senhora MARIA DE LOURDES DE SÁ LEITE FERREIRA, ocorrido nesta data; CONSIDERANDO que a mesma, de tradicional família de Piancó, exerceu ao longo de sua vida profissional a nobre função de professora da rede estadual de ensino neste Município, contribuindo para a formação humana e cidadã de centenas de jovens, RESOLVE: Art. 1º. Fica decretado Luto Oficial de 03 (três) dias no Município de Piancó, no período de 3 a 5 de dezembro de 2013, em sinal de pesar pelo falecimento da Senhora MARIA DE LOURDES SÁ LEITE FERREIRA, ex-professora da rede estadual de ensino, ocorrido nesta data. Art. 2º. Durante o período de Luto Oficial a Bandeira Municipal deverá ser hasteada a meio mastro, com afixação de tarja preta no frontispício do Paço Municipal. Art. 3º. A Secretaria de Administração e Gestão Pública será o órgão do Município responsável pela divulgação deste Decreto, sua publicação no Diário Oficial do Município e sua afixação no quadro de avisos da Edilidade, comunicando imediatamente aos órgãos, instituições e demais Poderes Constituídos locais. Art. 4º. Cópia deste Decreto deverá ser encaminhada à família enlutada. Publique-se. Piancó, 3 de dezembro de 2013.
FRANCISCO SALES DE LIMA LACERDA
Prefeito
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