quarta-feira, 27 de novembro de 2013

DECRETO Nº 21, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIANCÓ

      Símbolo-Pref-de-Piancó

   Paço Municipal Vereador Antonio Azevedo Brasilino

Praça Salviano Leite, nº 10A- 1º andar-Centro

GABINETE DO PREFEITO

Decreta Luto Oficial de 03 (três) dias na circunscrição territorial do Município de Piancó, e dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIANCÓ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o falecimento da Senhora MARIA CABRAL SILVA, ex-servidora da Prefeitura Municipal de Piancó, ocorrido nesta data; CONSIDERANDO que a ex-servidora prestou relevantes serviços ao Município de Piancó, durante 30 (trinta) anos ininterruptos  , o fazendo com dedicação, zelo, responsabilidade e honestidade, RESOLVE:                         Art. 1º. Fica decretado Luto Oficial de 03 (três) dias no Município de Piancó, no período de 26 a 28 de novembro de 2013, em virtude do falecimento do Senhora MARIA CABRAL SILVA, ex-servidora municipal, ocorrido nesta data. Art. 2º. Durante o período de Luto Oficial a Bandeira Municipal deverá ser hasteada a meio mastro, com afixação de tarja preta no frontispício do Paço Municipal. Art. 3º. A Secretaria de Administração e Gestão Pública será o órgão do Município responsável pela divulgação deste Decreto, sua publicação no Diário Oficial do Município e sua afixação no quadro de avisos da Edilidade, comunicando imediatamente aos órgãos, instituições e demais Poderes Constituídos locais. Art. 4º. Cópia deste Decreto deverá ser encaminhada à família enlutada. Publique-se. Piancó, 25 de novembro de 2013.

FRANCISCO SALES DE LIMA LACERDA

Prefeito

 

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