domingo, 3 de agosto de 2014

Decreto Nº 08, de 1 de agosto de 2014

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIANCÓ

Paço Municipal Vereador Antonio  Azevedo Brasilino

Pça. Salviano Leite, nº 10 A 1º Andar - Centro

Gabinete do Prefeito

Novo Brasão de Piancó

DECRETO Nº 08, DE 1 DE AGOSTO DE 2014.

  Decreta ponto facultativo nas Secretarias, órgãos e repartições da Administração Municipal o expediente do dia 4 de agosto de 2014 (segunda-feira), e dá outras providências.                           O PREFEITO MUNICIPAL DE PIANCÓ, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,                           RESOLVE:   Art. 1º. Fica determinado ponto facultativo em todas as Secretarias, órgãos e repartições municipais, o expediente do dia 4 de agosto de 2014 (segunda-feira).   Parágrafo único. Haverá feira-livre no dia 4 de agosto de 2014 (segunda-feira).   Art. 2º. Será observado, no âmbito da Administração Municipal, quanto ao expediente do dia 5 de agosto de 2014 (terça-feira), o feriado estadual em comemoração à fundação da Paraíba, instituído pela Lei Estadual nº 3.489/67, publicada no DOE/PB de 03/09/1967 e republicada em 10/09/1967.   Art. 3º. As determinações acima não se aplicam ao SAMU 192 – REGIONAL DE PIANCÓ e ao CAPS AD 24 HORAS, que funcionarão em regime de plantão, nos dias 4 e 5 de agosto de 2014.   Art. 4º. As Unidades de Saúde da Família localizadas nas Zonas Urbana e Rural e a Farmácia Popular do Brasil – Unidade de Piancó não funcionarão nos dias mencionados neste Decreto.   Art. 5º. Os serviços essenciais de limpeza urbana não sofrerão nenhuma interrupção.   Art. 6º. A partir do dia 6 de agosto de 2014 (quarta-feira), o expediente nas Secretarias, órgãos e repartições da Administração Municipal retornará ao horário normal.   Art. 7º. Caberá aos Secretários Municipais de Infra-Estrutura e Meio Ambiente e Saúde, Coordenação Geral do SAMU 192 – REGIONAL DE PIANCÓ e Coordenação do CAPS AD 24 HORAS, respectivamente, por meio de planejamento interno, garantir a essencialidade dos serviços de limpeza urbana e saúde. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cumpra-se. Publique-se.

FRANCISCO SALES DE LIMA LACERDA

Prefeito

Nenhum comentário:

Postar um comentário