ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIANCÓ
Paço Municipal Vereador Antonio Azevedo Brasilino
Pça. Salviano Leite, nº 10 A 1º Andar - Centro
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 08, DE 1 DE AGOSTO DE 2014.
Decreta ponto facultativo nas Secretarias, órgãos e repartições da Administração Municipal o expediente do dia 4 de agosto de 2014 (segunda-feira), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIANCÓ, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Fica determinado ponto facultativo em todas as Secretarias, órgãos e repartições municipais, o expediente do dia 4 de agosto de 2014 (segunda-feira). Parágrafo único. Haverá feira-livre no dia 4 de agosto de 2014 (segunda-feira). Art. 2º. Será observado, no âmbito da Administração Municipal, quanto ao expediente do dia 5 de agosto de 2014 (terça-feira), o feriado estadual em comemoração à fundação da Paraíba, instituído pela Lei Estadual nº 3.489/67, publicada no DOE/PB de 03/09/1967 e republicada em 10/09/1967. Art. 3º. As determinações acima não se aplicam ao SAMU 192 – REGIONAL DE PIANCÓ e ao CAPS AD 24 HORAS, que funcionarão em regime de plantão, nos dias 4 e 5 de agosto de 2014. Art. 4º. As Unidades de Saúde da Família localizadas nas Zonas Urbana e Rural e a Farmácia Popular do Brasil – Unidade de Piancó não funcionarão nos dias mencionados neste Decreto. Art. 5º. Os serviços essenciais de limpeza urbana não sofrerão nenhuma interrupção. Art. 6º. A partir do dia 6 de agosto de 2014 (quarta-feira), o expediente nas Secretarias, órgãos e repartições da Administração Municipal retornará ao horário normal. Art. 7º. Caberá aos Secretários Municipais de Infra-Estrutura e Meio Ambiente e Saúde, Coordenação Geral do SAMU 192 – REGIONAL DE PIANCÓ e Coordenação do CAPS AD 24 HORAS, respectivamente, por meio de planejamento interno, garantir a essencialidade dos serviços de limpeza urbana e saúde. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cumpra-se. Publique-se.FRANCISCO SALES DE LIMA LACERDA
Prefeito
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