O Ministério Público Eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) formalizou, nesta segunda-feira (25), seu posicionamento a respeito da
elegibilidade do senador Cássio Cunha Lima (PSDB), candidato a governador pela
Coligação A Vontade do Povo. Em seu parecer, o vice-procurador geral eleitoral
Eugênio José Guilherme de Aragão, não apenas rejeitou os recursos impetrados
pela Coligação “A Força do Povo” e outros agentes políticos, além do próprio
Ministério Público Eleitoral no TRE da Paraíba, como ainda não deixa margens de
dúvidas sobre a total legalidade da candidatura de Cássio.
Em
seu parecer, com um total de 12 páginas, o procurador Eugênio Aragão observa
que, à luz da Lei da Ficha Limpa, o prazo de inelegibilidade de Cássio
encerra-se efetivamente em 1º de outubro de 2014 (dia correspondente ao do
pleito eleitoral em 2006), portanto praticamente cinco dias antes das eleições
deste ano.
A tese de se levar em conta o prazo de inelegibilidade tendo-se como referência
o segundo turno das últimas eleições estaduais também foi pulverizada pelo
parecer do vice-procurador geral eleitoral. Ele também rejeitou a acusação, sem
procedência, de que o candidato Cássio estaria em débito com a Justiça
Eleitoral, por multa pendente.
Além da Coligação A Força do Trabalho, que tem como candidato à reeleição o
governador Ricardo Coutinho (PSB), recorreram contra a decisão por 5 votos a 1
do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) em favor da candidatura de
Cássio, a presidente estadual do PRP, Maria da Luz; Rafael de Lima Rodrigues e
o próprio MPE na Paraíba. Todos tiveram seus recursos rejeitados.
O vice-procurador geral eleitoral Eugênio Aragão foi instado a opinar a
respeito do Recurso atinente à elegibilidade de Cássio no TSE pelo ministro
Gilmar Mendes, escolhido como relator do processo.
Fonte:www.cassio45.com.br
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