REGULAMENTO PARA O 1º CONCURSO DE BLOCOS CARNAVALESCOS DE PIANCÓ – CARNAVAL 2014 (Valendo)
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º. O 1º Concurso de Blocos Carnavalescos de Piancó – Carnaval 2014, que
acontecerá durante o Carnaval do ano de 2014, idealizado pela atual gestão municipal,
será organizado e promovido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, tendo como parceiro o comércio local.
Art. 2º. Serão considerados Blocos concorrentes os melhores projetos, em número de até 20 (vinte), apresentados por ordem de inscrição, selecionados como previsto no Capítulo III deste Regulamento, até o dia 19 de fevereiro de 2014.
Parágrafo único. Dos 20 (vinte) projetos apresentados pelos Blocos inscritos para o
Concurso, serão selecionados os 09 (nove) melhores para desfile e competição durante o Carnaval 2014.
Art. 3º. Serão classificados para a Etapa Final do concurso os 03 (três) melhores Blocos avaliados pela Comissão Julgadora. Parágrafo único. Os Blocos vencedores receberão a seguinte premiação em cheque nominal ao responsável de cada agremiação, logo após divulgado o resultado final do Concurso: 1º Lugar ............................... R$ 3.000,00 (Três mil reais); 2º Lugar ............................... R$ 2.000,00 (Dois mil reais); 3º Lugar ............................... R$ 1.000,00 (Mil reais). CAPÍTULO II DOS HORÁRIOS E LOCAIS DOS DESFILES Art. 4º. O calendário com datas, horários, atividades, desfiles e ordem de apresentações dos Blocos Carnavalescos selecionados para o 1º Concurso de Blocos Carnavalescos de Piancó – Carnaval 2014, será apresentado pela Comissão Organizadora do Concurso na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com endereço na Avenida João Agripino Filho, s/nº, Bairro Ouro Branco – Piancó PB (antiga sede da Secretaria Municipal de Saúde), em reunião que se realizará no dia 26 de fevereiro de 2014, às 19h00, onde e quando serão discutidas as diretrizes e detalhamentos finais para a realização do desfile, juntamente com os representantes (um representante de cada Bloco) dos Blocos devidamente credenciados e inscritos, como determina o presente Regulamento. Parágrafo Único. O não comparecimento da representação de um ou mais Blocos envolvidos no Concurso, para a mencionada reunião, implicará na desclassificação imediata do (s) Bloco (s) não representado (s). Art. 5º. Os desfiles e apresentações oficiais dos Blocos Carnavalescos acontecerão nos dias 28, 01, 02 e 03 de fevereiro/março de 2014, respectivamente, entre às 20h00 e 22h00, no entorno do Coreto da Praça Salviano Leite, sendo que as datas de 28 de fevereiro e 01 e 02 de março de 2014, ficam reservadas para as eliminatórias, 03 de março de 2014, reservada para a finalíssima, e 04 de março de 2014, reservada para a entrega de prêmios e desfile dos 1º, 2º e 3º colocados, respectivamente. CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES Art. 6º. Poderão se inscrever para o 1º Concurso de Blocos Carnavalescos de Piancó – Carnaval 2014, clubes de quaisquer natureza e/ou independentes, associações, agremiações, entidades comunitárias, culturais ou carnavalescas, da região do Vale do Piancó. § 1º. As inscrições de entidades deverão ser realizadas mediante a apresentação do formulário próprio de inscrição, a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, devidamente preenchido em nome de pessoa física responsável pelo Bloco, devendo ser apresentado em anexo cópia do CNPJ, Ata de formação da Diretoria e comprovante de residência de sua localidade. § 2º. As inscrições de formações independentes deverão ser realizadas mediante a apresentação do formulário próprio de inscrição, a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, devidamente preenchido em nome da pessoa física responsável pelo Bloco, devendo ser apresentado em anexo, cópia do RG, CPF e comprovante de residência de sua localidade. Art. 7º. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período que vai de 13 a 19 de fevereiro de 2014, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Avenida João Agripino Filho, s/nº, Bairro Ouro Branco, Piancó – PB, antiga sede da Secretaria Municipal de Saúde). Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no mesmo local da inscrição. Art. 8º. São requisitos indispensáveis e essenciais para as inscrições dos Blocos: I - ficha de inscrição devidamente preenchida; II - projeto que deverá conter os seguintes dados: a) nome do Bloco; b) tema desenvolvido pelo Bloco; c) breve histórico do Bloco (resumo); d) curriculum do responsável (dados pessoais completos); e) música tema para o desfile do Bloco (uma Marchinha Carnavalesca Tradicional). Parágrafo único. Compete à Comissão Julgadora, do total de Blocos inscritos até o dia 19 de fevereiro de 2014, selecionar os 09 (nove) melhores projetos apresentados pelos Blocos no dia 20 de fevereiro de 2014, divulgando junto a mídia a partir do dia 21 do mesmo mês. CAPÍTULO IV DAS NORMAS DO CONCURSO Art. 9º. Os Blocos Carnavalescos classificados para desfile deverão realizar suas apresentações oficiais nos dias, local e percurso propostos por este Regulamento (art. 5º), em um tempo máximo de 40 (quarenta) minutos, respeitando as leis municipais, mediante autorização por escrito da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com encerramento pré-determinado para às 22h00. Parágrafo único. Caberá ao Bloco o licenciamento de suas atividades públicas junto aos órgãos competentes do Município de Piancó. Art. 10. Os Blocos poderão realizar inclusive atividades não previstas no projeto apresentado no ato da inscrição, mas as mesmas, não serão objetos de avaliação pela Comissão Julgadora. Municipal de Saúde). Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no mesmo local da inscrição. Art. 8º. São requisitos indispensáveis e essenciais para as inscrições dos Blocos: I - ficha de inscrição devidamente preenchida; II - projeto que deverá conter os seguintes dados: a) nome do Bloco; b) tema desenvolvido pelo Bloco; c) breve histórico do Bloco (resumo); d) curriculum do responsável (dados pessoais completos); e) música tema para o desfile do Bloco (uma Marchinha Carnavalesca Tradicional). Parágrafo único. Compete à Comissão Julgadora, do total de Blocos inscritos até o dia 19 de fevereiro de 2014, selecionar os 09 (nove) melhores projetos apresentados pelos Blocos no dia 20 de fevereiro de 2014, divulgando junto a mídia a partir do dia 21 do mesmo mês. CAPÍTULO IV DAS NORMAS DO CONCURSO Art. 9º. Os Blocos Carnavalescos classificados para desfile deverão realizar suas apresentações oficiais nos dias, local e percurso propostos por este Regulamento (art. 5º), em um tempo máximo de 40 (quarenta) minutos, respeitando as leis municipais, mediante autorização por escrito da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com encerramento pré-determinado para às 22h00. Parágrafo único. Caberá ao Bloco o licenciamento de suas atividades públicas junto aos órgãos competentes do Município de Piancó. Art. 10. Os Blocos poderão realizar inclusive atividades não previstas no projeto apresentado no ato da inscrição, mas as mesmas, não serão objetos de avaliação pela Comissão Julgadora. Municipal de Saúde). Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no mesmo local da inscrição. Art. 8º. São requisitos indispensáveis e essenciais para as inscrições dos Blocos: I - ficha de inscrição devidamente preenchida; II - projeto que deverá conter os seguintes dados: a) nome do Bloco; b) tema desenvolvido pelo Bloco; c) breve histórico do Bloco (resumo); d) curriculum do responsável (dados pessoais completos); e) música tema para o desfile do Bloco (uma Marchinha Carnavalesca Tradicional). Parágrafo único. Compete à Comissão Julgadora, do total de Blocos inscritos até o dia 19 de fevereiro de 2014, selecionar os 09 (nove) melhores projetos apresentados pelos Blocos no dia 20 de fevereiro de 2014, divulgando junto a mídia a partir do dia 21 do mesmo mês. CAPÍTULO IV DAS NORMAS DO CONCURSO Art. 9º. Os Blocos Carnavalescos classificados para desfile deverão realizar suas apresentações oficiais nos dias, local e percurso propostos por este Regulamento (art. 5º), em um tempo máximo de 40 (quarenta) minutos, respeitando as leis municipais, mediante autorização por escrito da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com encerramento pré-determinado para às 22h00. Parágrafo único. Caberá ao Bloco o licenciamento de suas atividades públicas junto aos órgãos competentes do Município de Piancó. Art. 10. Os Blocos poderão realizar inclusive atividades não previstas no projeto apresentado no ato da inscrição, mas as mesmas, não serão objetos de avaliação pela Comissão Julgadora. Municipal de Saúde). Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no mesmo local da inscrição. Art. 8º. São requisitos indispensáveis e essenciais para as inscrições dos Blocos: I - ficha de inscrição devidamente preenchida; II - projeto que deverá conter os seguintes dados: a) nome do Bloco; b) tema desenvolvido pelo Bloco; c) breve histórico do Bloco (resumo); d) curriculum do responsável (dados pessoais completos); e) música tema para o desfile do Bloco (uma Marchinha Carnavalesca Tradicional). Parágrafo único. Compete à Comissão Julgadora, do total de Blocos inscritos até o dia 19 de fevereiro de 2014, selecionar os 09 (nove) melhores projetos apresentados pelos Blocos no dia 20 de fevereiro de 2014, divulgando junto a mídia a partir do dia 21 do mesmo mês. CAPÍTULO IV DAS NORMAS DO CONCURSO Art. 9º. Os Blocos Carnavalescos classificados para desfile deverão realizar suas apresentações oficiais nos dias, local e percurso propostos por este Regulamento (art. 5º), em um tempo máximo de 40 (quarenta) minutos, respeitando as leis municipais, mediante autorização por escrito da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com encerramento pré-determinado para às 22h00. Parágrafo único. Caberá ao Bloco o licenciamento de suas atividades públicas junto aos órgãos competentes do Município de Piancó. Art. 10. Os Blocos poderão realizar inclusive atividades não previstas no projeto apresentado no ato da inscrição, mas as mesmas, não serão objetos de avaliação pela Comissão Julgadora. VII - apresentar propaganda político-partidária (o Bloco que apresentar propaganda político-partidária perde pontos no quesito originalidade, de acordo os arts. 16, inciso I e 21, inciso VI). CAPÍTULO VI DAS PENALIDADES Art. 16. Os Blocos que cometerem atos vetados no art. 15 deste Regulamento serão penalizados conforme segue: I – incisos I e VII – Menos 02 (dois) pontos; II – incisos II, III e V – Menos 05 (cinco) pontos; III – incisos IV e VI – Desclassificação automática. CAPÍTULO VII DO JULGAMENTO Art. 17. O Concurso de Blocos Carnavalescos terá uma Comissão Julgadora que contará com 07 (sete) membros. Parágrafo único. Todos os membros da Comissão serão indicados pela Coordenação do Carnaval/2014 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sendo que o grupo será formado por representantes de patrocinadores, agremiações, clubes de quaisquer natureza e/ou independentes, associações, entidades comunitárias, culturais ou carnavalescas e pessoas da sociedade civil. Art. 18. A Coordenação do Carnaval/2014, em caso de força maior ou por desistência de algum dos jurados, poderá substituir um ou mais julgadores em caso ocorra falta de um ou mais membros da Comissão Julgadora que atuariam no Concurso. Art. 19. Na primeira reunião da Comissão Julgadora, será eleito entre seus membros participantes, o seu Presidente. Art. 20. A Comissão Julgadora fará a avaliação de cada Bloco nos pontos estabelecidos pelo mesmo em seu projeto, nas atividades programadas e na apresentação oficial. Art. 21. A Comissão Julgadora é competente para avaliar, de 01 (um) a 05 (cinco) pontos, os seguintes quesitos: I - nome do Bloco e tema geral, conforme os critérios de originalidade e criatividade; II - histórico do Bloco, territorialidade e/ou grupo a que representa, segundo os critérios de tradição e representatividade cultural; III - programa de atividades desenvolvidas pelo Bloco, segundo os critérios de avaliação, integração dos membros do Bloco, sentido cultural e participação popular; IV - apresentação oficial, conforme os critérios de animação, evolução e criatividade; V - evolução, desenvoltura e qualidade do grupo na apresentação do Bloco; VI - fantasia, uniformes e adereços, considerando os critérios de originalidade, criatividade e qualidade dos materiais; VII - conjunto do Bloco, de acordo com os critérios de diversidade, criatividade, participação popular, desenvoltura nas atividades e na apresentação oficial; VIII - marchinha tema, segundo critérios de originalidade da composição, melodia e letra; IX - porta estandarte; X - número de componentes: 40 membros 01 (um) ponto; 60 membros 02 (dois) pontos; 80 membros 03 (três) pontos; 100 membros 04 (quatro) pontos; 120 membros ou mais, 05 (cinco) pontos. Art. 22. Ao final da apresentação oficial do Bloco, o Presidente da Comissão Julgadora deverá recolher todas as planilhas de avaliação, colocando-as no envelope de avaliações que deverá estar sob o encargo e cuidados da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. § 1º. Dos 09 (nove) Blocos selecionados pela Comissão Julgadora, três desfilarão no dia 28/02 (1ª eliminatória), três no dia 01 /03 (2ª eliminatória) e três no dia 02/03 de 2014 (3ª eliminatória), onde será escolhido o primeiro lugar de cada eliminatória. § 2º. Os 03 (três) melhores Blocos Carnavalescos classificados em primeiro lugar nas 1ª, 2ª e 3ª eliminatórias, denominados finalistas, desfilarão no dia 03/03 concorrendo aos prêmios reservados para 1º, 2º e 3º lugares por ocasião da final do 1º Concurso de Blocos Carnavalescos de Piancó – Carnaval 2014. CAPÍTULO VIII DA APURAÇÃO Art. 23. A apuração da pontuação de cada um dos Blocos será realizada no dia 04 de março de 2014, em local a ser definido, a partir das 09h00, com a presença apenas da Comissão Julgadora, da Coordenação do Carnaval/2014 e dos Presidentes dos Blocos concorrentes ou seu representante legal, identificados pela Comissão do Carnaval/2014. § 1º. Caso um dos julgadores deixe de dar nota em um dos quesitos, mesmo que seja de apenas um Bloco, todas as suas notas serão anuladas. § 2º. A apuração seguirá a seguinte ordem: I - penalidades anotadas pela Comissão Julgadora (desconto de pontos); II - pontuação outorgada pela Comissão Julgadora. Art. 24. Havendo empate entre 02 (dois) ou mais Blocos, o desempate terá por critério a maior pontuação nos quesitos listados no art. 21 desse Regulamento, obedecendo a seguinte ordem: I - programa de atividades desenvolvidas pelo Bloco; II - apresentação oficial; III - número de componentes; IV - conjunto do Bloco; V - fantasia; VI - harmonia; VII - marchinha tema; VIII - porta estandarte; IX - nome do Bloco e tema geral; X – resumo histórico do Bloco. Parágrafo único. Persistindo o empate, o Presidente da Comissão Julgadora decidirá pelo voto de minerva. CAPÍTULO IX DA PREMIAÇÃO Art. 25. Os prêmios serão pagos logo após a divulgação do resultado final. Art. 26. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação do Carnaval/2014 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, não cabendo reclamação ou recurso por parte dos Blocos inscritos. Art. 27. O presente Regulamento entra em vigor nesta data. Piancó - PB, 13 de fevereiro de 2014. JOÃO LEITE FERREIRA Secretário de Cultura e Turismo
Nenhum comentário:
Postar um comentário