quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ALFABETIZADORES E COORDENADORES DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - CICLO 2013

 ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIANCÓ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES PBA CICLO 2013

 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 01/2014/SEE

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 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Constituição Federal de 1988, art. 208; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996; Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004; Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010; Lei nº 12.433, de 29 de junho de 2011; Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011; Decreto nº 6.093, de 24 de abril de 2007; Decreto n° 7.352, de 4 de novembro de 2010; Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011; Resolução CD/FNDE nº 2, de 18 de janeiro de 2012; Resolução CD/FNDE nº 43, de 4 de setembro de 2012. 2. DA ABERTURA

A Prefeitura Municipal de Piancó, Estado da Paraíba, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, com base na Resolução nº 52, de 11 de dezembro de 2013, torna pública a realização do PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, modalidade Educação de Jovens e Adultos, por um período de 08 (oito) meses, de acordo com o cronograma do Programa para o Ciclo 2013, atendendo à demanda de alfabetizandos com mais de 15 anos completos, levando-se em consideração:

3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO é de responsabilidade da Comissão de Seleção, será regido por este Edital e realizado em 01 (uma) etapa: Entrega e Análise de Currículo.

4. DAS VAGAS

4.1. O PROCESSO SELETIVO selecionará 36 (trinta e seis) Alfabetizadores e 6 (seis) Coordenadores.

4.2. As vagas serão assim distribuídas:

4.2.1 Zona Urbana: 18 (dezoito) Alfabetizadores e 3 (três) Coordenadores.

4.2.2. Zona Rural: 18 (dezoito) Alfabetizadores e 3 (três) Coordenadores.

5. DOS REQUISITOS

5.1. Os profissionais que pretendem trabalhar na execução do Programa Brasil Alfabetizado devem atender aos seguintes requisitos:

5.1.1. Alfabetizador

I - Ser preferencialmente professor de rede pública de ensino;

II - Ter no mínimo formação de nível médio completo;

III - Ter experiência em Educação de Jovens e Adultos;

IV - Ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os Alfabetizadores no Manual Operacional do PBA.

5.1.2. Coordenador

I - Ser preferencialmente professor de rede pública de ensino;

II - Ter no mínimo formação de nível superior em Educação já concluída ou em curso ou formação superior em qualquer curso de graduação;

III - Comprovar experiência anterior em Educação, preferencialmente em Educação de jovens e adultos;

IV - Desenvolver efetivamente todas as ações desempenhadas nas turmas, descritas para os Alfabetizadores-Coordenadores de turmas no Manual Operacional do PBA.

6. DOS DEMAIS REQUISITOS PARA AS INSCRIÇÕES

6.1. Além dos requisitos exigidos nos itens 3.1.1 e 3.1.2 deste Edital, os candidatos deverão atender aos seguintes:

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data do encerramento das inscrições;

III - Será permitida a inscrição por procuração particular com firma reconhecida;

IV - No ato da inscrição o candidato deverá entregar em envelope lacrado cópia de todos os documentos abaixo relacionados:

V - Curriculum Vitae;

VI - Documentos comprobatórios de titulação;

VII - Carteira de Identidade;

VIII - CPF;

IX - Título de Eleitor;

X - Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone);

XI - Sendo casado (a), Certidão de Casamento;

XII - Alfabetizadores, preenchimento dos Anexos I, III e V;

XIII - Coordenadores, preenchimento dos Anexos IV e V.

4.2. Não será cobrada taxa de inscrição.

4.3. Para todos os efeitos o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para a inscrição e para participação em qualquer das fases deste PROCESSO SELETIVO. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas, será eliminado.

7. DAS ATRIBUIÇÕES

7.1. Alfabetizador

I - Cadastrar jovens, adultos e idosos não alfabetizados, constituindo sua turma de alfabetização, com no mínimo 15 (quinze) alunos para turmas da Zona Urbana e 12 (doze) alunos para turmas da Zona Rural;

II - Aplicar o diagnóstico inicial nos primeiros 15 (quinze) dias após o início das aulas;

III - Fará trabalho voluntário de alfabetização em turma com até 25 (vinte e cinco) alfabetizandos, com carga horária total de 320 (trezentos e vinte) horas/aula (correspondentes a 8 meses de duração do Programa, de acordo com o planejamento do EEx) e carga horária semanal mínima de 10 (dez) horas, de acordo com as especificidades do projeto pedagógico a ser executado;

IV - Será acompanhado por um coordenador de turmas, formalmente designado pelo EEx;

V - Desenvolverá, com o auxílio do coordenador de turmas, ações relacionadas ao controle mensal da frequência dos alfabetizandos;

VI - Deverá participar das etapas inicial e continuada da formação, promovidas pelo EEx, visando ao máximo o desempenho dos alfabetizandos;

VII - Informará ao coordenador de turmas sobre mudanças em relação ao local e horário de funcionamento da turma, bem como sobre quaisquer alterações cadastrais dos dados relativos aos alfabetizandos;

VIII - Informará ao coordenador de turmas o resultado da situação final dos alfabetizandos em até 30 (trinta) dias após o término das atividades da turma;

IX - Registrará diariamente a frequência dos alfabetizandos;

X - Fazer relatório das atividades planejadas e desenvolvidas durante o mês;

XI - Realizar visitas domiciliares às famílias dos alfabetizandos infrequentes ou desistentes de sua turma para acompanhamento e motivação, visando a permanecia dos mesmos em sala de alfabetização e posterior continuidade nos estudos.

7.2. Alfabetizador – Coordenador

I - Acompanhará o processo de alfabetização de jovens e adultos nos locais em que ele ocorre, fazendo o acompanhamento pedagógico da alfabetização de 5 (cinco) a 9 (nove) turmas de alfabetização ativadas no mesmo período;

II - Realizará encontro pedagógico quinzenal com os alfabetizadores das turmas sob seu acompanhamento;

III - Acompanhará o planejamento e a aplicação dos testes cognitivos de entrada e de saída aos alfabetizandos, encaminhando os testes aplicados para que o gestor local os arquive;

IV - Consolidará os resultados dos testes cognitivos de entrada e de saída, providenciando sua inserção no Sistema Brasil Alfabetizado;

V - Orientará os alfabetizadores a utilizarem os resultados dos testes cognitivos de saída para diagnosticar o perfil dos alfabetizandos (incentivando, quando possível, o encaminhamento daqueles que forem considerados em condições para a Educação de Jovens e Adultos) e para planejar ações de alfabetização mais adequadas aos jovens, adultos e idosos da turma;

VI - Informará no SBA o resultado da situação final dos alfabetizandos das turmas sob sua coordenação em até 60 (sessenta) dias após o término das atividades da turma;

VII - Identificará e relatará ao gestor local as dificuldades de implantação do Programa;

VIII - Acompanhará e registrará as ações relacionadas à distribuição do material escolar e pedagógico, ao registro civil, aos exames oftalmológicos e distribuição de óculos;

IX - Acompanhará e articulará, junto com o gestor local, o encaminhamento dos jovens, adultos e idosos já alfabetizados para a Educação de Jovens e Adultos e lhes garantir a matrícula;

X - Participará da seleção de material didático, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos (PNLD-EJA);

XI - Acompanhará e controlará a frequência dos alfabetizadores nas turmas sob sua coordenação, encaminhando as informações ao gestor local;

XII - Controlará a frequência dos alfabetizandos, consolidando mensalmente as informações no relatório de frequência dos alfabetizandos;

XIII - Identificará, em parceria com os alfabetizadores sob sua coordenação, alfabetizandos com necessidades educacionais especiais nas turmas do Programa Brasil Alfabetizado;

XIV - Planejará e acompanhará as estratégias de fomento à leitura, em parceria com os alfabetizadores.

8. DAS CARGAS HORÁRIAS ATIVIDADES SEMANAL ANUAL
Em sala de aula 10h 320h
Planejamento 2h 64h
Formação 2h 64h
Atividades Extras 2h 64h

9. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DE CURRÍCULOS E DOCUMENTAÇÃO

9.1. O currículum juntamente com as cópias dos documentos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no endereço Rua Antonio Lopes da Silva, s/nº Ouro Branco, Piancó / PB, no horário das 8h00 às 12h00, conforme cronograma de execução/previsão.

10. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

10.1. Entrega de currículum e documentação.

10.2. O candidato inscrito que não obtiver a nota mínima de 6,0 (seis) pontos será eliminado.

10.3. As experiências profissionais serão comprovadas mediante apresentação de contratos de trabalho, atos de nomeação junto ao órgão público ou privado, ou cópia do registro na Carteira de Trabalho.

10.4. O resultado do PROCESSO SELETIVO com a ordem de classificação da Análise de Títulos será divulgado no Diário Oficial do Município e afixado no Mural da Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

11. DOS CRITÉRIOS

11.1. Serão avaliados e pontuados, para as funções de Alfabetizador e Alfabetizador–Coordenador, os critérios relacionados no quadro abaixo. ALFABETIZADOR PONTUAÇÃO
BÁSICA MÁXIMA
Ensino Médio completo 6 6
Licenciatura Plena 8 8
Professor efetivo/contrato da rede pública 1 1
Experiência anterior em educação (1 ponto por ano) 1 8
Cursos na área de alfabetização (1 ponto por curso) 1 3
Especialização em Educação de Jovens e Adultos 3 4
TOTAL GERAL 20 30
ALFABETIZADOR-COORDENADOR PONTUAÇÃO
BÁSICA MÁXIMA
Formação de nível superior em Educação 5 5
Cursos na área de alfabetização (1 ponto por curso) 2 6
Professor efetivo/contrato da rede pública 2 2
Especialização em Educação de Jovens e Adultos 3 3
Ter e comprovar experiência em Educação de Jovens e Adultos (2 por cada ano) 2 8
Experiência na área de coordenação do PBA
(1 por cada ano)16TOTAL GERAL 1530

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:

I - Maior tempo de experiência em Educação de Jovens e Adultos;

II - Maior tempo de experiência na área da educação;

III - O candidato que tiver a maior idade;

IV - Não possuir outro vínculo empregatício.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1. As vagas para contratação dos Alfabetizadores e Coordenadores do Programa PBA (Programa Brasil Alfabetizado) Ciclo 2013, deverão ser preenchidas conforme demanda do Município.

14. DA REMUNERAÇÃO

14.1. Para que o FNDE proceda ao pagamento dos bolsistas é indispensável que:

I - O voluntário tenha sido aprovado em processo seletivo realizado por intermédio de Edital público;

II - O voluntário tenha assinado Termo de Compromisso com o Programa no qual autoriza o FNDE/MEC a bloquear valores creditados em sua conta-benefício ou a proceder ao desconto em pagamentos subsequentes em caso de depósitos indevidos, de determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público, de constatação de irregularidades na comprovação de sua frequência e de constatação de incorreções em suas informações cadastrais;

III - O voluntário tenha participado da etapa inicial e continuada da formação para alfabetização de jovens e adultos;

IV - O Alfabetizador-Coordenador de turmas tenha sido vinculado pelo EEx no mínimo em 05 (cinco) turmas ativas e seus dados pessoais estejam cadastrados de modo correto e completo no SBA;

V - O pagamento da última parcela de bolsa para todos voluntários vinculados a cada turma (Alfabetizador, Alfabetizador-Coordenador) será gerado pela SECADI/MEC, depois que o Alfabetizador-Coordenador de turmas lançar no SBA a situação final dos alfabetizandos sob seu acompanhamento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a data de finalização da turma indicada no sistema.

14.2. A título de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados e vinculados a turmas ativas no SBA os seguintes valores mensais:

I - Bolsa Classe I: R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o Alfabetizador que atue em 01 (uma) turma ativa;

II - Bolsa Classe II: R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o Alfabetizador que atue em 01 (uma) turma ativa de população carcerária ou de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;

III - Bolsa Classe III: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o Alfabetizador que atue em 02 (duas) turmas ativas;

IV - Bolsa Classe IV: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o Alfabetizador- Coordenador que atue coordenando de 05 (cinco) a 09 (nove) turmas ativas;

V - Bolsa Classe V: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais para o Alfabetizador que atue em 02 (duas) turmas ativas formadas por população carcerária ou por jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;

VI - Bolsa Classe VI: R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais para o Alfabetizador- Coordenador que atue coordenando de 05 (cinco) a 09 (nove) turmas ativas, sendo pelo menos 02 (duas) formadas por população carcerária ou por jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.

§ 1º. Só receberá a Bolsa Classe III o Alfabetizador que atue em 02 (duas) turmas ativas cujos horários de aulas não sejam coincidentes.

§ 2º. Só receberá a Bolsa Classe V o Alfabetizador que atue em 02 (duas) turmas ativas formadas por população carcerária ou jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, cujos horários de aulas não sejam coincidentes.

§ 3º. Os bolsistas farão jus ao recebimento de tantas parcelas mensais quantos forem os meses de duração do curso de alfabetização.

15. DOS RECURSOS

15.1 Somente será admitido recurso para efeito de recontagem de pontos.

15.2. O recurso, expostas as razões que o ensejam, será interposto no prazo decadencial de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado ou do conhecimento do fato ou ato impugnado, dirigido à Comissão de Seleção, através de petição escrita, protocolado na Secretaria de Educação e Esportes, localizada a Rua Antonio Lopes da Silva, s/nº, Bairro Ouro Branco, neste Município.

16. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

16.1. O candidato com maior tempo de experiência na área a qual concorre.

16.2. O candidato com maior idade.

17. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

17.1. O resultado final do PROCESSO SELETIVO será a somatória dos pontos obtidos na análise dos documentos entregues.

17.2. Os candidatos que preencherem os requisitos estabelecidos no presente Edital serão selecionados de acordo com os critérios e pontuação de classificação.

18. DOS IMPEDIMENTOS

18.1. É vedada a participação de profissionais que não demonstrarem disponibilidade de carga horária de 10 (dez) horas semanais.

19. DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa no currículo ou na documentação correspondente, faz nulo todo o procedimento em relação ao candidato, inclusive a contratação, sem prejuízo das demais providências cabíveis.

19.2. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

19.3. As turmas de alfabetização de jovens, adultos e idosos deverão ser formadas no meio urbano por no mínimo 15 (quinze) e, no máximo 25 (vinte e cinco) alfabetizandos, e no meio rural por no mínimo 12 (doze) e, no máximo 25(vinte e cinco) alfabetizandos.

19.4 No caso de evasão e diminuição do número de alfabetizandos na turma de alfabetização, durante o período de vigência do Programa, alcançando número inferior ao mínimo estabelecido, a Coordenação Geral da Secretaria Municipal de Educação e Esportes deverá analisar a viabilidade da permanência do atendimento e, se for o caso, justificar o cancelamento da mesma, podendo o profissional ser dispensado ou remanejado.

19.5. O pagamento poderá ser automaticamente interrompido, caso não seja cumprida qualquer das condições estabelecidas neste Edital.

19.6. A Formação Inicial será de 40 (quarenta) horas, os candidatos aprovados deverão ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de participação, a não participação poderá acarretar na rescisão imediata do contrato.

19.7. A Formação Continuada será de 64 (sessenta e quatro) horas e acontecerá mensalmente durante a execução do Programa. A frequência mínima exigida será de 75% (setenta e cinco por cento), sendo que a infrequência poderá acarretar na rescisão imediata do contrato.

19.8. As atividades desenvolvidas pelos Alfabetizadores, no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado para Alfabetização, são consideradas de natureza Prestação de Serviço, não gerando vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

19.9. A documentação dos candidatos não selecionados estará à disposição, por 30 (trinta) dias, na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no horário das 8h00 às 12h00, a contar da data de divulgação do resultado final. Após este prazo, será descartada.

19.10. Caso os candidatos aprovados para atuarem como Alfabetizadores não sejam suficientes para preenchimento das vagas, os candidatos classificados por ordem de pontuação serão chamados de acordo com a necessidade da demanda.

19.11. A desistência do Alfabetizador, sem justificativa legal, deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

19.12. Será realizada avaliação sobre o trabalho e comprometimento do selecionado, sendo necessária a rescisão contratual do educador que não cumprir os indicativos do Programa.

19.13. As dotações para atender ao Programa serão provenientes de recursos federais.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Esportes, em 10 de fevereiro de 2014.

Publique-se.

SHEILA DE SÁ LEITE FERREIRA LACERDA

Secretária Municipal de Educação e Esportes

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO/PREVISÃO DATA AÇÃO
De 17 a 21 de fevereiro de 2014. Período de inscrição.
Dias 24 e 25 de fevereiro de 2014. Análise curricular.
Dia 26 de fevereiro de 2014. Divulgação no Diário Oficial do Município.
De 03 a 14 de março de 2014. Formação de turmas.
De 24 a 28 de março de 2014. Formação inicial.
01 de abril de 2014. Início da

PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO CICLO 2013

CADASTRO DE TURMA – ANEXO I

COD: ____________________ (NÃO INFORMAR)

TIPO DE LOCAÇÃO: ( ) INSTITUIÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA ( ) ESCOLA ( ) IGREJA

( ) INSTITUIÇÃO PRISIONAL ( ) SALÃO PAROQUIAL ( ) SOCIEDADE DE AMIGOS DO BAIRRO

CEP: _______________________

ENDEREÇO: ________________________________________________________________________________

MUNICIPIO: _________________________

ZONA RURAL ( ) ZONA URBANA ( )

DATA DO INICIO DA TURMA: ________________________(NÃO INFORMAR)

HORÁRIO DE INICIO DE FUNCIONAMENTO DA TURMA: ___________________________

DIAS DE FUNCIONAMENTO DA TURMA:

( ) SEGUNDA-FEIRA

( ) TERÇA-FEIRA

( ) QUARTA-FEIRA

( ) QUINTA-FEIRA ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL

ANEXO II

PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO CICLO 2013 - CADASTRO DO (A) ALFABETIZADOR (A) –

ANEXO III

DADOS PESSOAIS

CPF: ___________________________________

Nome completo: __________________________________________________________________________

Data de Nascimento: _______/_______/______ Sexo: ( ) masculino ( ) feminino

Carteira de Identidade nº: _____________________ UF: _______ Data de Emissão: ______/______/_____

Nome da mãe: ___________________________________________________________________________

Nome do pai: ____________________________________________________________________________

Município Naturalidade: ____________________________________________

Escolaridade: ( ) Antigo Pedagógico, Científico, Clássico

( ) Ensino Fundamental (antigo 1º grau)

( ) Ensino Médio (antigo 2º grau)

( ) Superior - Graduação

( ) Mestrado ou Doutorado

Estado Civil: ( ) solteiro ( ) casado ( ) separado ( ) divorciado ( ) viúvo

Situação Ocupacional: ( ) Alfabetizador popular

( ) Aposentado

( ) Desempregado

( ) Estudante

( ) Professor alfabetizador

( ) Professor de educação infantil

( ) Professor de ensino fundamental

( ) Professor do ensino médio

( ) Professor universitário

( ) Trabalhador rural

( ) Trabalhador urbano

( ) Tradutor de LIBRAS

( ) outra, qual? _________________________________

ENDEREÇO RESIDENCIAL

CEP: _____________________ Bairro: __________________________________________

Rua: ______________________________________________________________ nº _______

Cidade: _________________________________________________________ UF ________

E-mail: _____________________________________________________________________

Telefone: DDD _______ número __________________

Celular: DDD _______ número ___________________

INFORMAÇÕES BANCÁRIAS

BANCO DO BRASIL S/A

Agência mais próxima ________________________________________________________

INFORMAÇÕES REFERENTES AO PROGRAMA

Primeira vez no Programa? ( ) Sim ( ) Não

Caso já tenha participado anteriormente, assinale como:

( ) alfabetizador ( ) coordenador ( ) tradutor intérprete de LIBRAS

Local: ( ) escola ( ) associação ( ) igreja ( ) outro – qual ? ____________________________________

Rua: _______________________________________________________________________ nº ___________

Bairro: ____________________________________ Cidade: _____________________________________

Zona: ( ) urbana ( ) rural

Piancó - PB, __________de __________________ de 2014

____________________________________________________

Assinatura do (a) Alfabetizador (a)

Observações:

I. Anexar OBRIGATORIAMENTE a esta ficha:

 Cadastro de cada alfabetizando matriculado, devidamente preenchido.

 Xerox do RG, CPF e Comprovante de Residência.

 Xerox do Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

II. As informações corretas do número do CPF e do endereço residencial com CEP são fundamentais para efetivação deste cadastro no Sistema Brasil Alfabetizado.

III. O alfabetizador selecionado deverá ter disponibilidade também para participar das Formações Inicial e Continuada.

PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO CICLO 2013 - CADASTRO DO(A) COORDENADOR(A) – ANEXO IV

DADOS PESSOAIS

CPF: ___________________________________

Nome completo: __________________________________________________________________________

Data de nascimento: _______/_______/______ Sexo: ( ) masculino ( ) feminino

Carteira de Identidade nº: _____________________ UF: _______ Data de Emissão: ______/______/______

Nome da mãe: ____________________________________________________________________________

Nome do pai: _____________________________________________________________________________

Município naturalidade: ____________________________________________

Escolaridade:

( ) Superior - Graduação - Qual?__________________________________________________

( ) Especialização ou Mestrado

Estado Civil: ( ) solteiro ( ) casado ( ) separado ( ) divorciado ( ) viúvo

Situação ocupacional atual:__________________________________________________________________

ENDEREÇO RESIDENCIAL

CEP: _____________________ Bairro: __________________________________________

Rua: ______________________________________________________________ nº _______

Cidade: _________________________________________________________ UF ________

E-mail: _____________________________________________________________________

Telefone: DDD _______ número __________________

Celular: DDD _______ número ___________________

INFORMAÇÕES BANCÁRIAS

BANCO DO BRASIL S/A

Agência mais próxima _________________________________________________________

INFORMAÇÕES REFERENTES AO PROGRAMA

Primeira vez no Programa ?( ) Sim ( ) Não

Caso já tenha participado anteriormente, assinale como:

( ) alfabetizador ( ) coordenador ( ) tradutor intérprete de LIBRAS

Caso tenha participado como coordenador, indique o município:______________________________________

Outras experiências com Educação de Jovens e Adultos: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Piancó - PB, ______ de __________________ de 2014.

_____________________________________________

Assinatura do (a) candidato (a)

Observações:

I. Anexar a esta ficha:

 Xerox do RG, CPF e Comprovante de Residência.

 Xerox do Diploma de Graduação ou declaração que está cursando licenciatura – Área de Educação.

 Currículum Vitae.

II. O coordenador deverá ter disponibilidade para participar também das Formações Inicial e Continuada oferecidas.

III. O presente cadastro passará pela avaliação de uma Comissão Pedagógica.

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO PARA ATUAREM NO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO CICLO 2013

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE – ANEXO V

Eu____________________________________________________________________________, portador do CPF nº ___________________________, RG nº________________________________, declaro para os devidos fins de comprovação que tenho disponibilidade para desempenhar minhas funções no Programa Brasil Alfabetizado, de acordo com a proposta pedagógica Integrada do Programa, contribuindo para a construção de experiências profissionais, sempre respeitando a individualidade dos alunos, bem como cumprir a carga horária estabelecida neste edital.

Piancó – PB, __________de _____________________ de 2014.

____________________________________________________

Assinatura do (a) candidato (a)

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