terça-feira, 21 de outubro de 2014

Intervenção Federal: STF notifica Ricardo Coutinho

O ministro Ricardo Lewandowski é o relator O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, notificou o Governo da Paraíba para que o atual chefe do Poder Executivo possa se pronunciar a respeito dos termos do pedido de intervenção federal (Nº 5212), ajuizado pela Associação Nacional dos Procuradores Estados e do DF (Anape). “Preliminarmente, solicitem-se informações ao Estado da Paraíba. Após, abra-se vista dos autos ao Procurador-Geral da República. Publique-se.”, diz o texto da notificação expedida no dia 7 deste mês.   
do pedido de intervenção federal. De acordo com o artigo 351 do Regimento Interno do STF, a Suprema Corte antes de levar o processo a julgamento em plenário, toma providências adequadas para tentar resolver o problema de forma administrativa e a primeira medida é notificar o réu para se pronunciar. 

“Será ouvido a autoridade estadual e o procurador-Geral da República. Depois o processo será levado ao plenário, que examinará a matéria e poderá requisitar a intervenção do Estado da Paraíba à presidente da República, que especificará seus termos em decreto a ser submetido à apreciação do Congresso Nacional, no prazo de vinte e quatro horas”, explica o presidente da Anape, o procurador Marcello Terto e Silva. 
O PEDIDO – A Anape protocolou o pedido de intervenção federal no Governo da Paraíba no dia 30 de setembro. O motivo é o descumprimento dos termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4843-PB, referendada pela Reclamação Constitucional nº 17.601/PB, que proíbe ocupantes de cargos comissionados a competência para exercer funções próprias dos procuradores de Estado, a exemplo da análise prévia de contratos e licitações do Poder Executivo. 
A ADI 4843-PB foi deferida liminarmente pelo ministro do STF, Celso de Mello - ad referendum do Plenário -, em dezembro de 2013. Ela suspendeu dispositivos da Lei 8.186/07, que permitia o assessoramento jurídico por parte de servidores comissionados, em detrimento ao Artigo 132 da Constituição Federal, que assegura aos procuradores de carreira o exercício exclusivo da representação judicial e consultoria jurídica dos Estados.
Devido ao descumprimento da ADI, a Associação ainda ajuizou no STF a Reclamação Constitucional nº 17.601/PB, deferida pelo ministro relator Roberto Barroso, que liminarmente decretou a suspenção de todas as nomeações do governador da Paraíba em 2014, na parte em que nomeiam pessoas estranhas à PGE-PB para ocupar cargos comissionados relativos à consultoria, assessoria e assistência jurídicas.
Fonte:www.cassio45.com.br


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