O ministro Ricardo Lewandowski é o relator O presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, notificou o
Governo da Paraíba para que o atual chefe do Poder Executivo possa se
pronunciar a respeito dos termos do pedido de intervenção federal (Nº 5212),
ajuizado pela Associação Nacional dos Procuradores Estados e do DF (Anape).
“Preliminarmente, solicitem-se informações ao Estado da Paraíba. Após, abra-se
vista dos autos ao Procurador-Geral da República. Publique-se.”, diz o texto da
notificação expedida no dia 7 deste mês.
do
pedido de intervenção federal. De acordo com o artigo 351 do Regimento Interno
do STF, a Suprema Corte antes de levar o processo a julgamento em plenário,
toma providências adequadas para tentar resolver o problema de forma
administrativa e a primeira medida é notificar o réu para se pronunciar.
“Será
ouvido a autoridade estadual e o procurador-Geral da República. Depois o
processo será levado ao plenário, que examinará a matéria e poderá requisitar a
intervenção do Estado da Paraíba à presidente da República, que especificará
seus termos em decreto a ser submetido à apreciação do Congresso Nacional, no
prazo de vinte e quatro horas”, explica o presidente da Anape, o procurador
Marcello Terto e Silva.
O PEDIDO – A Anape protocolou o pedido de intervenção federal no Governo da
Paraíba no dia 30 de setembro. O motivo é o descumprimento dos termos da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4843-PB, referendada pela Reclamação
Constitucional nº 17.601/PB, que proíbe ocupantes de cargos comissionados a
competência para exercer funções próprias dos procuradores de Estado, a exemplo
da análise prévia de contratos e licitações do Poder Executivo.
A
ADI 4843-PB foi deferida liminarmente pelo ministro do STF, Celso de Mello - ad referendum do Plenário -, em dezembro de 2013.
Ela suspendeu dispositivos da Lei 8.186/07, que permitia o assessoramento
jurídico por parte de servidores comissionados, em detrimento ao Artigo 132 da
Constituição Federal, que assegura aos procuradores de carreira o exercício
exclusivo da representação judicial e consultoria jurídica dos Estados.
Devido
ao descumprimento da ADI, a Associação ainda ajuizou no STF a Reclamação
Constitucional nº 17.601/PB, deferida pelo ministro relator Roberto Barroso,
que liminarmente decretou a suspenção de todas as nomeações do governador da
Paraíba em 2014, na parte em que nomeiam pessoas estranhas à PGE-PB para ocupar
cargos comissionados relativos à consultoria, assessoria e assistência
jurídicas.
Fonte:www.cassio45.com.br
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